Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5034, de 20 de dezembro de 1995
Nº 5034/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.003
3.4.00.00
25.000
04070212.007
4.5.00.00
30.000
04070232.012
3.4.00.00
200.000
04150882.292
3.4.00.00
16.000
TOTAL
271.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.003
3.4.90.39
00
25.000
04070212.007
4.5.90.52
00
30.000
04070232.012
3.4.90.39
00
200.000
04150882.292
3.4.90.39
00
16.000
TOTAL
271.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04150872.311
3.4.90.30
00
100.000
3.4.90.39
00
100.000
04150882.288
3.4.90.39
00
41.000
04481062.293
3.4.90.39
00
30.000
TOTAL
271.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária