Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 503, de 25 de outubro de 1991
Nº 503/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo o crédito suplementar no valor de Cr$250.079.000,00 (duzentos cinqüenta milhões, setenta e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91 em seu artigo 2º, parágrafo 2º, letra c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César de Faria Júnior
Secretaria de Governo
César Augusto Rabello Borges
cretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação