Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5010, de 15 de dezembro de 1995
Nº 5010/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.62
15844924.002
3.4.00.00
8.500
15824954.004
3.1.00.00
31.000
TOTAL
39.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.62
15844924.002
3.4.90.41
00
8.500
15824954.004
3.1.90.01
00
31.000
TOTAL
39.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.62
03090214.001
3.1.90.13
00
8.500
03090214.019
3.4.90.39
00
31.000
TOTAL
39.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda