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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 050, de 10 de maio de 1991

Nº 050/1991

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Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 2º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretária da Indústria, Comércio e Turismo, em conformidade com o quadro anexo
Parágrafo único- Os saldos do 1.º Plano Trimestral de Aplicação incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste Artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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