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Decreto Estadual da Bahia nº 4998, de 14 de dezembro de 1995

Nº 4998/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$13.284.731,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da lei nº 2.233/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04.12.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$13.284.731,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04163536.134

3.1.00.00

11.540.000

04181116.139

3.1.00.00

1.736.731

3.4.00.00

8.000

TOTAL

13.284.731

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04163536.134

3.1.14.44

00

11.540.000

04181116.139

3.1.13.44

00

1.736.731

3.4.13.44

00

8.000

TOTAL

13.284.731

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04171031.215

3.4.90.39

00

8.000

04150896.136

3.1.13.44

00

25.000

04130666.120

3.1.11.41

00

180.000

12.02

16885395.227

4.5.11.42

01

2.000.000

16885327.081

4.5.90.99

00

2.000.000

16905637.082

4.5.90.99

00

2.000.000

4.5.90.99

01

587.070

16875237.077

4.5.90.99

00

806.700

4.5.90.99

01

831.880

16885375.281

4.5.11.42

01

28.200

16885355.157

4.5.11.42

00

59.420

09512675.223

4.5.14.42

01

34.049

23.02

11653641.499

4.5.90.51

01

4.724.412

TOTAL

13.284.731

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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