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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4997, de 14 de dezembro de 1995

Nº 4997/1995

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Tripartite e Paritária de Emprego - Bahia, composta por representantes dos Governos Estadual e Federal, Empregadores e Trabalhadores do Estado da Bahia, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de:
Iatuar no sentido da integração dos diversos agentes da sociedade organizada, visando dotar o Sistema Público de Emprego de instrumentos necessários ao desenvolvimento de ações, frente às oscilações conjunturais e transformações estruturais do mercado de trabalho;
IIacompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e reciclagem profissional, oferecendo subsídios à formulação da política de formação profissional;
IIIacompanhar e fortalecer as ações voltadas para a expansão do mercado de trabalho, colaborando para o aperfeiçoamento da política nacional de emprego;
IVavaliar e aprovar as diretrizes e os programas a serem executados no âmbito de SINE/Sistema Nacional de Emprego, na esfera estadual, em articulação com as políticas estadual e federal de emprego e de formação profissional;
Vsubsidiar a elaboração de critérios técnicos para a alocação de recursos ao Programa SINE, em todas as áreas de trabalho e políticas nele compreendidas;
VIatuar na formulação, aprovação e acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Anual do SINE;
VIIincentivar e apoiar medidas concretas que visem à qualificação de mão-de-obra e à geração de emprego e renda;
VIIIapoiar e incentivar o aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho;
IXacompanhar a eficiência da alocação dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, aplicados no Sistema Público de Emprego, avaliando a gestão técnica administrativa dos recursos transferidos para a execução do Programa SINE na esfera estadual e o desempenho dos programas e ações realizados.

Institui a Comissão Tripartite e Paritária de Emprego e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância da participação do Estado no processo de dinamização dos esforços de todos os segmentos da sociedade, direcionados no sentido de que sejam implantadas a política nacional de emprego e a política nacional de formação profissional;

considerando que a Organização Internacional do Trabalho - OIT, estabelece o MODELO TRIPARTITE (empregados, empregadores e governo) e paritário para discussão das questões e apresentação de propostas relativas ao mercado de trabalho;

considerando que, através do Decreto nº 860, de 06 de julho de 1993, o Governo Federal implantou o Conselho Nacional do Trabalho - CNTb, criado pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992;

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Tripartite e Paritária de Emprego - Bahia será constituída de doze membros, sendo quatro representantes do poder público, quatro dos trabalhadores e quatro dos empregadores, indicados por ato do Secretário do Trabalho e Ação Social, na seguinte forma:
Ipelo poder público:
a)um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
b)um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
c)um representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
d)um representante da Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
IIpelos trabalhadores:
a)um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b)um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
c)um representante da Força Sindical;
d)um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.
IIIpelos empregadores:
a)um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
b)um representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
c)um representante da Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN no Estado da Bahia;
d)um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB.
Art. 3.
- A presidência da Comissão Tripartite e Paritária de Emprego - Bahia será exercida de forma rotativa, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma dos três segmentos envolvidos, sempre pelo período de um ano, de acordo com as competências e atribuições definidas em Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da própria Comissão.
Art. 4.
- A Secretaria Executiva da Comissão Tripartite e Paritária de Emprego - Bahia, cujas competências e atribuições serão definidas pelo Regimento Interno, será exercida pelo representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social, órgão responsável pela execução do Programa SINE no Estado da Bahia.
Art. 5.
- Pelas atividades desenvolvidas na Comissão, os seus membros titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem ou benefício, caracterizada a alta relevância de suas atribuições em prol do interesse público.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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