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Decreto Estadual da Bahia nº 8150, de 14 de fevereiro de 2002

Nº 8150/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os Incisos I , II e III do art. 2º do Decreto Nº 4.997, de 14 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ipelo poder público:
a)um representante (titular e suplente) da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
b)um representante (titular e suplente) da Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia;
c)um representante (titular e suplente) da Secretaria da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
d)um representante (titular e suplente) da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
e)um representante (titular e suplente) da Secretaria de Cultura e Turismo;
IIpelos trabalhadores:
a)um representante (titular e suplente) da Central Única dos Trabalhadores CUT;
b)um representante (titular e suplente) da Confederação Geral dos Trabalhadores CGT;
c)um representante (titular e suplente) da Força Sindical.
d)um representante (titular e suplente) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.
e)um representante (titular e suplente) da Social Democracia Sindical - SDS.
IIIpelos empregadores:
a)um representante (titular e suplente) da Federação das Indústrias do Estado da Bahia FIEB;
b)um representante (titular e suplente) da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
c)um representante (titular e suplente) da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia - FCDL;
d)um representante (titular e suplente) da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;
e)um representante (titular e suplente) da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE.

Altera dispositivos do Decreto Nº 4.997, de 14 de dezembro de 1995 , que cria a Comissão Tripartite e Paritária de Emprego e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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