- Os Incisos I , II e III do art. 2º do Decreto Nº 4.997, de 14 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações:Ipelo poder público:
a)um representante (titular e suplente) da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
b)um representante (titular e suplente) da Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia;
c)um representante (titular e suplente) da Secretaria da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
d)um representante (titular e suplente) da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
e)um representante (titular e suplente) da Secretaria de Cultura e Turismo;
IIpelos trabalhadores:
a)um representante (titular e suplente) da Central Única dos Trabalhadores CUT;
b)um representante (titular e suplente) da Confederação Geral dos Trabalhadores CGT;
c)um representante (titular e suplente) da Força Sindical.
d)um representante (titular e suplente) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.
e)um representante (titular e suplente) da Social Democracia Sindical - SDS.
IIIpelos empregadores:
a)um representante (titular e suplente) da Federação das Indústrias do Estado da Bahia FIEB;
b)um representante (titular e suplente) da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
c)um representante (titular e suplente) da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia - FCDL;
d)um representante (titular e suplente) da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;
e)um representante (titular e suplente) da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE.