Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4989, de 13 de dezembro de 1995
Nº 4989/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
DECRETO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.02
03070241.157
3.4.00.00
9.600
4.5.00.00
31.000
TOTAL
40.600
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070241.157
3.4.90.30
00
9.600
4.5.90.52
00
31.000
TOTAL
40.600
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070431.161
3.4.90.39
00
9.600
4.5.90.52
00
31.000
TOTAL
40.600
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração