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Decreto Estadual da Bahia nº 4984, de 12 de dezembro de 1995

Nº 4984/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.00.00

10.000

02040158.187

4.5.00.00

63.000

TOTAL

73.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.90.39

00

10.000

02040158.187

4.5.90.99

00

63.000

TOTAL

73.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070218.183

4.5.90.99

00

1.700

02040158.188

4.5.90.99

00

19.600

15814862.013

3.4.50.43

00

4.600

3.4.90.39

00

100

02070432.009

3.4.90.39

00

2.000

3.4.90.30

00

100

3.4.90.36

00

500

02040152.554

3.4.90.30

00

590

3.4.90.33

00

110

3.4.90.36

00

200

3.4.90.39

00

1.600

02070202.001

3.4.90.39

00

1.000

02070212.011

3.4.90.39

00

6.600

4.5.90.52

00

400

02040142.559

3.4.90.33

00

2.500

3.4.90.35

00

40

3.4.90.36

00

180

3.4.90.39

00

280

02040212.006

3.4.90.92

00

330

4.5.90.92

00

470

02072172.010

3.4.90.30

00

475

3.4.90.39

00

115

02070232.012

3.4.90.39

00

910

02070212.014

3.4.90.39

00

17.400

3.4.90.92

00

7.600

02044832.557

3.4.90.30

00

100

3.4.90.35

00

100

3.4.90.36

00

180

3.4.90.39

00

620

02814862.555

3.4.90.30

00

180

3.4.90.33

00

220

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

200

TOTAL

73.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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