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Decreto Estadual da Bahia nº 4982, de 12 de dezembro de 1995

Nº 4982/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

09530216.424

3.1.00.00

42.000

09532925.444

3.1.00.00

5.000

TOTAL

47.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

09530216.424

3.1.11.41

00

42.000

09532925.444

3.1.11.41

09

5.000

TOTAL

47.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

09532925.444

3.4.11.41

09

5.000

22.01

03091831.951

4.9.12.41

00

42.000

TOTAL

47.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.61

09530214.001

3.1.00.00

42.000

09532923.542

3.1.00.00

5.000

TOTAL

47.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.61

09530214.001

3.1.90.11

00

40.000

3.1.90.13

00

2.000

09532923.542

3.1.90.14

09

5.000

TOTAL

47.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)excesso de arrecadação da Entidade no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 1.952/95 - SEPLANTEC.
b)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.61

09532923.542

3.4.90.39

09

5.000

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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