Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4972, de 11 de dezembro de 1995
Nº 4972/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$ 1.354,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.00.00
1.354
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.90.33
62
794
3.4.90.39
62
560
TOTAL
1.354
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação