Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4960, de 7 de dezembro de 1995
Nº 4960/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor deR$ 3.043.000,00 (três milhões, quarenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
01.01
01010012.029
3.1.00.00
253.000
01010212.003
3.4.00.00
980.000
01010212.004
3.1.00.00
1.200.000
01010212.014
3.4.00.00
610.000
TOTAL
3.043.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
01.01
01010012.029
3.1.90.11
00
253.000
01010212.003
3.4.90.30
00
100.000
3.4.90.33
00
50.000
3.4.90.36
00
10.000
3.4.90.39
00
820.000
01010212.004
3.1.90.11
00
1.170.000
3.1.90.14
00
30.000
01010212.014
3.4.90.39
00
610.000
TOTAL
3.043.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.02
13754286.678
3.4.12.41
35
3.043.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luis Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde