Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4960, de 7 de dezembro de 1995

Nº 4960/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor deR$ 3.043.000,00 (três milhões, quarenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$3.043.000,00 (três milhões, quarenta e três mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010012.029

3.1.00.00

253.000

01010212.003

3.4.00.00

980.000

01010212.004

3.1.00.00

1.200.000

01010212.014

3.4.00.00

610.000

TOTAL

3.043.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010012.029

3.1.90.11

00

253.000

01010212.003

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.33

00

50.000

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

820.000

01010212.004

3.1.90.11

00

1.170.000

3.1.90.14

00

30.000

01010212.014

3.4.90.39

00

610.000

TOTAL

3.043.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

3.4.12.41

35

3.043.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luis Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo