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Decreto Estadual da Bahia nº 495, de 23 de outubro de 1991

Nº 495/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seu artigo 8º ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a ser consignado ao projeto 02030253.92X Conclusão do Forum de Iguai, que com este se cria, de seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da abertura do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- Os recursos para abertura do crédito especial autorizada no artigo 1º decorrem do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta no processo nº 0200910047042 da SAEB.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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