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Decreto Estadual da Bahia nº 4942, de 1 de dezembro de 1995

Nº 4942/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$ 145.968,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamentos no que dispõem os artigos 56, inciso II , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$ 145.968,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.216

3.4.00.00

122.200

08442056.228

4.5.00.00

23.768

TOTAL

145.968

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.216

3.4.11.41

00

122.200

08442056.228

4.5.11.42

00

23.768

TOTAL

145.968

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

122.200

08442055.161

4.5.11.42

00

23.768

TOTAL

145.968

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08442054.307

3.4.00.00

10.000

08442054.308

3.4.00.00

10.000

08442054.309

3.4.00.00

10.000

08442054.310

3.4.00.00

5.700

08442054.311

3.4.00.00

10.000

08442054.312

3.4.00.00

6.000

08442054.313

3.4.00.00

10.000

08442054.314

3.4.00.00

10.000

08442054.316

3.4.00.00

10.000

08442054.317

3.4.00.00

10.000

08442054.319

3.4.00.00

2.000

08442054.322

3.4.00.00

10.000

08442054.323

3.4.00.00

9.000

08442054.325

3.4.00.00

5.500

08442054.326

3.4.00.00

4.000

08440214.010

4.5.00.00

23.768

TOTAL

145.968

§ 1º- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442054.307

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

2.500

08442054.308

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

1.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

3.000

08442054.309

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.36

00

1.500

3.4.90.39

00

3.000

08442054.310

3.4.90.30

00

2.000

3.4.90.33

00

2.700

3.4.90.36

00

1.000

08442054.311

3.4.90.30

00

1.500

3.4.90.33

00

500

3.4.90.36

00

4.000

3.4.90.39

00

4.000

08442054.312

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.33

00

600

3.4.90.36

00

1.400

3.4.90.39

00

1.000

08442054.313

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.36

00

1.500

3.4.90.39

00

3.000

08442054.314

3.4.90.30

00

6.400

3.4.90.36

00

1.900

3.4.90.39

00

1.700

08442054.316

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

1.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

3.000

08442054.317

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

4.000

08442054.319

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

1.000

08442054.322

3.4.90.30

00

4.400

3.4.90.33

00

2.300

3.4.90.36

00

1.700

3.4.90.39

00

1.600

08442054.323

3.4.90.30

00

5.400

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

1.600

08442054.325

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.36

00

4.500

08442054.326

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

1.000

08440214.010

4.5.90.52

00

23.768

TOTAL

145.968

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.019

3.4.90.36

00

122.200

08442053.090

4.5.90.52

00

23.768

TOTAL

145.968

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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