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Decreto Estadual da Bahia nº 4917, de 24 de novembro de 1995

Nº 4917/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$ 448.300,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 448.300,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

4.5.00.00

135.000

3.4.00.00

250.000

13754285.818

3.4.00.00

63.300

TOTAL

448.300

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

4.5.12.41

00

135.000

3.4.12.41

00

250.000

13754285.818

3.4.12.41

01

6.200

3.4.12.41

35

57.100

TOTAL

448.300

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754286.678

3.4.12.41

36

385.000

13754285.818

4.5.12.41

01

6.200

4.5.12.41

35

57.100

TOTAL

448.300

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º , fica aberto ao Orçamento vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

3.4.00.00

63.300

13754284.738

4.5.00.00

135.000

13754284.741

3.4.00.00

250.000

TOTAL

448.300

§ 1ºOs acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

3.4.90.33

01

5.000

3.4.50.43

01

1.200

3.4.90.35

35

52.300

3.4.50.43

35

4.800

13754284.738

4.5.90.52

00

135.000

13754284.741

3.4.90.93

00

250.000

TOTAL

448.300

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.017

4.5.90.52

01

6.200

4.5.90.52

35

57.100

13754284.739

3.4.90.39

36

385.000

TOTAL

448.300

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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