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Decreto Estadual da Bahia nº 4911, de 24 de novembro de 1995

Nº 4911/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f, da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

09530216.424

3.4.00.00

122.000

4.5.00.00

72.000

09532925.444

3.4.00.00

243.000

09531835.446

3.4.00.00

143.000

TOTAL

580.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

09530216.424

3.4.11.41

09

122.000

4.5.11.42

09

72.000

09532925.444

3.4.11.41

09

243.000

09531835.446

3.4.11.41

09

143.000

TOTAL

580.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 32.032/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.61

09530214.010

4.5.00.00

72.000

09530214.019

3.4.00.00

122.000

09532923.542

3.4.00.00

243.000

09531833.544

3.4.00.00

143.000

TOTAL

580.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.61

09530214.010

4.5.90.52

09

72.000

09530214.019

3.4.90.30

09

5.000

3.4.90.36

09

5.000

3.4.90.39

09

112.000

09532923.542

3.4.90.33

09

3.000

3.4.90.36

09

6.000

3.4.90.39

09

234.000

09531833.544

3.4.90.39

09

143.000

TOTAL

580.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 32.032/95 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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