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Decreto Estadual da Bahia nº 4905, de 23 de novembro de 1995

Nº 4905/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo Artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.02

03100555.540

3.4.00.00

41.500

4.5.00.00

31.500

TOTAL

73.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

03100555.540

3.4.11.41

00

41.500

4.5.11.42

00

31.500

TOTAL

73.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.01

03091831.951

4.9.12.41

00

73.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Fiscal no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.71

03100553.640

3.4.00.00

3.000

03100583.643

3.4.00.00

7.000

03100553.645

3.4.00.00

31.500

4.5.00.00

31.500

TOTAL

73.000 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.71

03100553.640

3.4.90.30

00

3.000

03100583.643

3.4.90.35

00

7.000

03100553.645

3.4.90.30

00

31.500

4.5.90.52

00

31.500

TOTAL

73.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 31.214/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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