Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 049, de 9 de maio de 1991
Nº 049/1991
Delega competência aos Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado para os atos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do artigo 267, da Lei n.º 2.321, de 11 de abril de 1966 ,
D E C R E T A
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 2.320, de 19 de julho de 1993 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1991.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.