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Decreto Estadual da Bahia nº 049, de 9 de maio de 1991

Nº 049/1991

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Delega competência aos Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado para os atos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do artigo 267, da Lei n.º 2.321, de 11 de abril de 1966 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- É delegada competência aos Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidas as respectivas Representações Especiais da Procuradoria Geral do Estado - REPGE - e demais órgãos competentes, praticar, relativamente aos servidores de suas unidades, atos de:
a)aposentadoria;
b)exoneração, a pedido, do cargo efetivo;
c)reconhecimento de estabilidade econômica;
d)extensão de estabilidade econômica;
e)desligamento do serviço público estadual, em virtude de aposentadoria concedida pelo INSS;
f)rescisão de contrato por justa causa, ou, a pedido, sem indenização, ou levantamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2.
- Às autoridades indicadas no artigo anterior é ainda delegada competência para, no âmbito da respectiva Secretaria ou Procuradoria Geral, dispensar licitação nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei n.º 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvido, sempre, o órgão jurídico pertinente.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 2.320, de 19 de julho de 1993 .

Art. 3.
- É vedada a subdelegação das competências a que se refere o presente ato.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1991.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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