Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2320, de 19 de julho de 1993
Nº 2320/1993
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.433, de 31 de maio de 2005 .
Delega competência para autorizar dispensa de licitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 105, inciso V da Constituição do Estado da Bahia e considerando:
a
b
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.