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Decreto Estadual da Bahia nº 2320, de 19 de julho de 1993

Nº 2320/1993

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a b Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.433, de 31 de maio de 2005 .

Delega competência para autorizar dispensa de licitação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 105, inciso V da Constituição do Estado da Bahia e considerando:

a

b

Art. 1.
- Fica delegada competência aos Secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, para autorizar a dispensa de licitação nas hipóteses previstas nos incisos III a XV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, obedecendo o disposto no art. 26 da mesma Lei e ouvido o órgão jurídico competente.
Art. 2.
- Nos casos de dispensa previstos nos incisos I e II do art. 24 da supracitada Lei, compete ao ordenador da despesa autorizar o procedimento, dispensando-se a consulta ao órgão jurídico.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º do Decreto nº 49, de 09/05/91 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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