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Decreto Estadual da Bahia nº 4891, de 21 de novembro de 1995

Nº 4891/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$378.319,00 (trezentos e setenta e oito mil,trezentos e dezenove reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$378.319,00 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e dezenove reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.00.00

378.319,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.90.30

00

38.319

3.4.90.39

00

340.000

TOTAL

378.319

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010242.012

3.4.90.39

00

45.000

4.5.90.52

00

85.000

01010212.007

4.5.90.52

00

240.000

4.5.90.64

00

8.319

TOTAL

378.319

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 4.891 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$ 378.319,00 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e dezenove reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 ,segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$ 378.319,00 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e dezenove reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.00.00

378.319,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.90.30

00

38.319

3.4.90.39

00

340.000

TOTAL

378.319

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010242.012

3.4.90.39

00

45.000

4.5.90.52

00

85.000

01010212.007

4.5.90.52

00

240.000

4.5.90.64

00

8.319

TOTAL

378.319

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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