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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4883, de 16 de novembro de 1995

Nº 4883/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas :

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04181116.139

3.4.00.00

6.000

04150896.136

3.4.00.00

10.000

04150882.288

3.4.00.00

10.000

04070212.003

3.4.00.00

11.300

04092172.010

3.4.00.00

14.300

TOTAL

51.600

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04181116.139

3.4.13.44

00

6.000

04150896.136

3.4.13.44

00

10.000

04150882.288

3.4.90.36

00

10.000

04070212.003

3.4.90.36

00

8.000

3.4.90.39

00

3.300

04092172.010

3.4.90.36

00

12.300

3.4.90.35

00

2.000

TOTAL

51.600

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.90.39

00

51.600

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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