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Decreto Estadual da Bahia nº 4867, de 13 de novembro de 1995

Nº 4867/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$73.237,00 (setenta e três mil duzentos e trinta e sete reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$73.237,00 (setenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais), a ser consignado ao seguinte projeto.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.02

13754285.818

4.5.00.00

73.237

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754285.818

4.5.12.41

35

73.237

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754285.818

3.4.12.41

35

73.037

3.4.12.41

35

200

TOTAL

73.237

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento da Seguridade vigente no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.016

4.5.00.00

73.237

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.016

4.5.90.52

35

73.037

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA ao seguinte projeto:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.016

3.4.40.41

35

55.164

3.4.11.41

35

2.003

3.1.90.92

35

200

3.4.90.30

35

15.870

TOTAL

73.237

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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