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Decreto Estadual da Bahia nº 4857, de 13 de novembro de 1995

Nº 4857/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

03.01

01020022.078

3.4.00.00

6.000

01020021.043

4.5.00.00

6.000

01020212.007

4.5.00.00

25.000

TOTAL

37.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente no Tribunal de Contas dos Municípios da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

03.01

01020022.078

3.4.90.36

00

6.000

01020021.043

4.5.90.52

00

6.000

01020212.007

4.5.90.52

00

25.000

TOTAL

37.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente no Tribunal de Contas dos Municípios ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

03.01

01020212.003

3.4.90.39

00

6.000

01020241.046

4.5.90.52

00

31.000

TOTAL

37.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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