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Decreto Estadual da Bahia nº 4852, de 10 de novembro de 1995

Nº 4852/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.008

3.4.00.00

100.000

16880234.011

3.4.00.00

600.000

TOTAL

700.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.008

3.4.90.39

00

100.000

16880234.011

3.4.90.39

00

600.000

TOTAL

700.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

15844924.002

3.4.90.41

00

209.500

3.4.90.92

00

5.500

16880214.012

3.4.90.39

00

100.000

16882174.013

3.4.90.36

00

20.000

16880214.019

3.4.90.33

00

365.000

TOTAL

700.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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