Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 485, de 23 de outubro de 1991
Nº 485/1991
Abre, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito especial no valor de Cr$26.208.999.000,00 (vinte e seis bilhões, duzentos e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III , IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seu art. 2º, parágrafo 2º, letras b e c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação