Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4849, de 9 de novembro de 1995
Nº 4849/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.60
15070214.010
4.5.00.00
350.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.60
15070214.010
4.5.90.52
40
350.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.60
13814284.106
3.4.90.39
40
350.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração