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Decreto Estadual da Bahia nº 4843, de 8 de novembro de 1995

Nº 4843/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$3.717.000,00 (três milhões, setecentos e dezessete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$3.717.000,00 (três milhões, setecentos e dezessete mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13070214.008

3.4.00.00

1.199.000

13754284.741

3.4.00.00

185.000

13754284.752

3.4.00.00

250.000

13754284.740

3.4.00.00

2.083.000

TOTAL

3.717.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13070214.008

3.4.90.39

00

1.199.000

13754284.741

3.4.90.39

00

123.000

3.4.90.93

00

62.000

13754284.752

3.4.50.43

00

250.000

13754284.740

3.4.90.30

00

230.000

3.4.90.39

00

1.690.000

3.4.90.93

00

163.000

TOTAL

3.717.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, à seguinte atividade:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.739

3.4.90.39

36

3.717.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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