Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4828, de 7 de novembro de 1995

Nº 4828/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$ 1.195.000,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$ 1.195.000,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04140802.306

3.4.00.00

530.000

04160961.216

3.4.00.00

150.000

04130661.213

3.4.00.00

168.000

04150895.082

3.4.00.00

80.000

04070212.003

3.4.00.00

200.000

04481062.293

4.5.00.00

67.000

TOTAL

1.195.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140802.306

3.4.90.32

00

530.000

04160961.216

3.4.90.39

00

150.000

04130661.213

3.4.90.39

00

168.000

04150895.082

3.4.13.44

00

80.000

04070212.003

3.4.90.30

00

40.000

3.4.90.32

00

2.045

3.4.90.33

00

20.000

3.4.90.36

00

20.000

3.4.90.39

00

117.955

04481062.293

4.5.90.52

00

67.000

TOTAL

1.195.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04171031.214

3.4.90.30

00

30.000

3.4.90.39

00

230.000

04140771.211

3.4.90.39

00

665.000

04171042.314

3.4.90.30

00

70.000

3.4.90.39

00

200.000

TOTAL

1.195.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo