Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4827, de 6 de novembro de 1995

Nº 4827/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 4.º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.758/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4.º PTA

ÒRDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

09.00

ADMINISTRAÇÃO

6.012.000

6.012.000

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

16.270.000

13.771.481

30.041.481

ACUMULADO DO ESTADO

78.439.145

21.971.643

100.410.788

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo