Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4825, de 6 de novembro de 1995
Nº 4825/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 712.080,00 (setecentos e doze mil e oitenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814871.827
3.4.00.00
150.000
08411852.929
3.4.00.00
212.080
15814862.898
3.4.00.00
100.000
4.5.00.00
50.000
15814862.910
4.5.00.00
200.000
TOTAL
712.080
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814871.827
3.4.90.39
00
150.000
08411852.929
3.4.90.30
00
212.080
15814862.898
3.4.50.43
00
100.000
4.5.50.42
00
50.000
15814862.910
4.5.50.42
00
200.000
TOTAL
712.080
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
22.01
03091831.952
4.5.90.99
01
712.080
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social