Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4817, de 3 de novembro de 1995
Nº 4817/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social , o crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei n.º 6.701/94 e artigo 1º da Lei n.º 5.872/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814875.925
4.5.00.00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814875.925
4.5.11.42
00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
22.01
03091831.952
4.5.90.99
01
150.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social