Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4811, de 31 de outubro de 1995

Nº 4811/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$ 54.056,00 (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$ 54.056,00 (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e seis reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.001

3.1.00.00

11.000

08442053.080

3.4.00.00

27.029

4.5.00.00

16.027

TOTAL

54.056

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.001

3.1.90.14

62

5.000

3.1.90.16

62

5.000

3.1.90.14

71

1.000

08442053.080

3.4.90.30

71

1.883

3.4.90.33

71

2.803

3.4.90.36

71

2.517

3.4.90.39

71

19.826

4.5.90.52

71

16.027

TOTAL

54.056

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 27.977/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo