Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4783, de 26 de outubro de 1995
Nº 4783/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$2.493.032,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e trinta e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.02
13754286.678
3.4.00.00
2.493.032
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.02
13754286.678
3.4.12.41
00
2.493.032
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754284.740
3.4.00.00
2.359.760
13754284.741
3.4.00.00
133.272
TOTAL
2.493.032
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA da seguinte forma:
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754284.740
3.4.90.30
00
7.345
3.4.90.39
00
2.352.415
13754284.741
3.4.90.39
00
133.272
TOTAL
2.493.032
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, no corrente exercício.
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde