Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4780, de 26 de outubro de 1995
Nº 4780/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$3.988.600,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e f e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06072172.010
3.4.00.00
5.000
06221362.829
3.4.00.00
3.000
06301742.831
3.4.00.00
8.500
06301742.843
3.4.00.00
1.000
06301742.839
3.4.00.00
12.000
06301742.841
3.4.00.00
21.000
06070212.003
3.4.00.00
39.300
06070202.001
3.4.00.00
38.000
06070212.011
3.4.00.00
172.000
06070232.012
3.4.00.00
107.000
06070212.014
3.4.00.00
1.785.000
06304282.833
3.4.00.00
15.000
06301742.835
3.4.00.00
250.800
06301742.836
3.4.00.00
60.000
06301742.838
3.4.00.00
450.000
06301742.842
3.4.00.00
71.000
06301742.844
3.4.00.00
12.000
06301742.854
3.4.00.00
130.000
06301742.855
3.4.00.00
8.000
06301778.312
4.5.00.00
400.000
06300218.320
4.5.00.00
400.000
TOTAL
3.988.600
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06072172.010
3.4.90.93
00
5.000
06221362.829
3.4.90.36
00
3.000
06301742.831
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
4.000
3.4.90.92
00
2.500
06301742.843
3.4.90.36
00
1.000
06301742.839
3.4.90.30
00
3.000
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
7.000
06301742.841
3.4.90.30
00
13.000
3.4.90.39
00
8.000
06070212.003
3.4.90.30
00
6.000
3.4.90.39
00
33.300
06070202.001
3.4.90.33
00
10.000
3.4.90.39
00
28.000
06070212.011
3.4.90.39
00
172.000
06070232.012
3.4.90.39
00
107.000
06070212.014
3.4.90.39
00
1.785.000
06304282.833
3.4.90.92
00
15.000
06301742.835
3.4.90.33
00
800
3.4.90.39
00
250.000
06301742.836
3.4.90.39
00
60.000
06301742.838
3.4.90.39
00
450.000
06301742.842
3.4.90.36
00
1.000
3.4.90.39
00
70.000
06301742.844
3.4.90.39
00
12.000
06301742.854
3.4.90.30
00
100.000
3.4.90.39
00
30.000
06301742.855
3.4.90.30
00
6.000
3.4.90.39
00
2.000
06301778.312
4.5.90.99
00
400.000
06300218.320
4.5.90.99
00
400.000
TOTAL
3.988.600
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301742.849
3.4.90.30
00
5.000
06070432.009
3.4.90.30
08
7.000
06301741.763
3.4.90.30
00
55.000
3.4.90.39
00
25.000
4.5.90.52
00
55.000
TOTAL
147.000
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública