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Decreto Estadual da Bahia nº 4780, de 26 de outubro de 1995

Nº 4780/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$3.988.600,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e f e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$3.988.600,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06072172.010

3.4.00.00

5.000

06221362.829

3.4.00.00

3.000

06301742.831

3.4.00.00

8.500

06301742.843

3.4.00.00

1.000

06301742.839

3.4.00.00

12.000

06301742.841

3.4.00.00

21.000

06070212.003

3.4.00.00

39.300

06070202.001

3.4.00.00

38.000

06070212.011

3.4.00.00

172.000

06070232.012

3.4.00.00

107.000

06070212.014

3.4.00.00

1.785.000

06304282.833

3.4.00.00

15.000

06301742.835

3.4.00.00

250.800

06301742.836

3.4.00.00

60.000

06301742.838

3.4.00.00

450.000

06301742.842

3.4.00.00

71.000

06301742.844

3.4.00.00

12.000

06301742.854

3.4.00.00

130.000

06301742.855

3.4.00.00

8.000

06301778.312

4.5.00.00

400.000

06300218.320

4.5.00.00

400.000

TOTAL

3.988.600

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06072172.010

3.4.90.93

00

5.000

06221362.829

3.4.90.36

00

3.000

06301742.831

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

4.000

3.4.90.92

00

2.500

06301742.843

3.4.90.36

00

1.000

06301742.839

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

7.000

06301742.841

3.4.90.30

00

13.000

3.4.90.39

00

8.000

06070212.003

3.4.90.30

00

6.000

3.4.90.39

00

33.300

06070202.001

3.4.90.33

00

10.000

3.4.90.39

00

28.000

06070212.011

3.4.90.39

00

172.000

06070232.012

3.4.90.39

00

107.000

06070212.014

3.4.90.39

00

1.785.000

06304282.833

3.4.90.92

00

15.000

06301742.835

3.4.90.33

00

800

3.4.90.39

00

250.000

06301742.836

3.4.90.39

00

60.000

06301742.838

3.4.90.39

00

450.000

06301742.842

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

70.000

06301742.844

3.4.90.39

00

12.000

06301742.854

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.39

00

30.000

06301742.855

3.4.90.30

00

6.000

3.4.90.39

00

2.000

06301778.312

4.5.90.99

00

400.000

06300218.320

4.5.90.99

00

400.000

TOTAL

3.988.600

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.849

3.4.90.30

00

5.000

06070432.009

3.4.90.30

08

7.000

06301741.763

3.4.90.30

00

55.000

3.4.90.39

00

25.000

4.5.90.52

00

55.000

TOTAL

147.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, no valor de R$3.841.600,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), conforme demonstrado no processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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