Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4774, de 25 de outubro de 1995
Nº 4774/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , III e p arágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.02
08482466.224
3.1.00.00
632.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482466.224
3.1.11.41
00
632.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482465.132
3.4.11.41
00
632.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.60
08480214.001
3.1.00.00
632.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.60
08480214.001
3.1.90.11
00
450.000
3.1.90.13
00
152.000
3.1.90.14
00
30.000
TOTAL
632.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.60
08482463.067
3.4.90.39
00
632.000
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo