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Decreto Estadual da Bahia nº 4773, de 25 de outubro de 1995

Nº 4773/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$2.592.141,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$2.592.141,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04090402.002

3.4.00.00

7.000

04070212.003

3.4.00.00

294.000

04070212.007

4.5.00.00

7.000

04070212.014

3.4.00.00

206.000

04092172.010

3.4.00.00

12.601

04481062.293

3.4.00.00

76.000

04150882.292

3.4.00.00

85.850

04140771.211

4.5.00.00

7.200

04171032.315

3.4.00.00

9.000

04150882.288

3.4.00.00

373.000

04070232.012

3.4.00.00

280.000

04091122.282

3.4.00.00

90.000

04150872.310

3.4.00.00

10.000

04070212.011

3.4.00.00

30.000

4.5.00.00

154.490

04150896.136

3.1.00.00

165.000

3.4.00.00

111.000

04181116.139

3.1.00.00

119.000

3.4.00.00

555.000

TOTAL

2.592.141

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04090402.002

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

3.500

04070212.003

3.4.90.30

00

24.425

3.4.90.33

00

21.000

3.4.90.36

00

19.275

3.4.90.39

00

229.300

04070212.007

4.5.90.52

00

7.000

04070212.014

3.4.90.39

00

206.000

04092172.010

3.4.90.36

00

2.476

3.4.90.39

00

10.125

04481062.293

3.4.90.30

00

24.450

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

46.550

04150882.292

3.4.90.30

00

12.100

3.4.90.39

00

73.750

04140771.211

4.5.90.52

00

7.200

04171032.315

3.4.90.33

00

5.000

3.4.90.36

00

4.000

04150882.288

3.4.90.39

00

373.000

04070232.012

3.4.90.39

00

280.000

04091122.282

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

80.000

04150872.310

3.4.90.36

00

10.000

04070212.011

3.4.90.39

00

30.000

4.5.90.52

00

154.490

04150896.136

3.1.13.44

00

165.000

3.4.13.44

00

111.000

04181116.139

3.1.13.44

00

119.000

3.4.13.44

00

555.000

TOTAL

2.592.141

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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