Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4772, de 25 de outubro de 1995

Nº 4772/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$1.298.935,00 (hum milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$1.298.935,00 (hum milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04130666.120

3.1.00.00

952.129

3.4.00.00

346.806

TOTAL

1.298.935

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04130666.120

3.1.11.41

00

952.129

3.4.11.41

00

346.806

TOTAL

1.298.935

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.60

04130214.001

3.1.00.00

952.129

04130214.019

3.4.00.00

346.806

TOTAL

1.298.935

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.60

04130212.001

3.1.90.11

00

952.129

04130214.019

3.4.90.36

00

36.000

3.4.90.39

00

310.806

TOTAL

1.298.935

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 29.392/95 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo