Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4768, de 24 de outubro de 1995
Nº 4768/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$ 1.355.313,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e treze reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
15.02
11633542.503
3.4.00.00
141.000
11623462.500
3.4.00.00
240.000
11072172.010
3.4.00.00
4.000
11070212.003
3.4.00.00
106.313
11633541.498
3.4.00.00
864.000
TOTAL
1.355.313
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
15.02
11633542.503
3.4.90.39
00
141.000
11623462.500
3.4.90.39
00
240.000
11072172.010
3.4.90.39
00
4.000
11070212.003
3.4.90.33
00
6.313
3.4.90.39
00
100.000
11633541.498
3.4.90.39
00
864.000
TOTAL
1.355.313
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
15.02
11623462.509
3.4.90.35
00
3.387
3.4.90.39
00
42.586
11633542.502
3.4.90.33
00
951
3.4.90.35
00
7.826
3.4.90.39
00
8.188
11070212.007
4.5.90.52
00
8.000
11070212.014
3.4.90.39
00
15.332
3.4.90.92
00
10.710
11623462.507
3.4.90.33
00
91
3.4.90.36
00
54
3.4.90.39
00
29.757
11070212.011
3.4.90.30
00
11.884
3.4.90.35
00
5.942
3.4.90.36
00
5.942
3.4.90.39
00
3.008
11090432.009
3.4.90.30
00
7.725
3.4.90.35
00
2.377
3.4.90.36
00
5.942
3.4.90.39
00
275
22.01
03090311.961
4.5.90.99
00
321.336
03091831.952
4.5.90.99
01
864.000
TOTAL
1.355.313
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração