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Decreto Estadual da Bahia nº 4767, de 24 de outubro de 1995

Nº 4767/1995

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e um mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO / ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$ 1,00)

15.02

11623466.438

3.4.00.00

1.871.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

15.02

11623466.438

3.4.11.41

00

1.871.000

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a , f e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

15.02

11623465.447

3.4.11.41

00

1.205.000

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

666.000

TOTAL

1.871.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO / ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$ 1,00)

15.62

15844924.002

3.4.00.00

30.000

11620214.005

3.4.00.00

75.000

11620214.008

3.4.00.00

80.000

11620214.010

4.5.00.00

30.000

11620214.019

3.4.00.00

1.656.000

TOTAL

1.871.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

15.62

15844924.002

3.4.90.41

00

30.000

11620214.005

3.4.90.92

00

75.000

11620214.008

3.4.90.39

00

80.000

11620214.010

4.5.90.52

00

30.000

11620214.019

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.33

00

966.000

3.4.90.39

00

590.000

TOTAL

1.871.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico da Entidade ao seguinte projeto.

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$ 1,00)

15.62

11623463.549

3.4.90.39

00

1.205.000

b)excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício no valor de R$666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme consta do processo nº 28.140/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

/#DEC_4_767_R01#/DECRETO Nº 4.767 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a , f e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e um mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.438

3.4.00.00

1.841.000

4.5.00.00

30.000

TOTAL

1.871.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.438

3.4.11.41

00

1.841.000

4.5.11.42

00

30.000

TOTAL

1.871.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11623465.447

3.4.11.41

00

1.205.000

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

666.000

TOTAL

1.871.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.62

15844924.002

3.4.00.00

30.000

11620214.005

3.4.00.00

75.000

11620214.008

3.4.00.00

80.000

11620214.010

4.5.00.00

30.000

11620214.019

3.4.00.00

1.656.000

TOTAL

1.871.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.62

15844924.002

3.4.90.41

00

30.000

11620214.005

3.4.90.92

00

75.000

11620214.008

3.4.90.39

00

80.000

11620214.010

4.5.90.52

00

30.000

11620214.019

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.33

00

966.000

3.4.90.39

00

590.000

TOTAL

1.871.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico da Entidade ao seguinte projeto.

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.62

11623463.549

3.4.90.39

00

1.205.000

b)excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme consta do processo nº 28.140/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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