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Decreto Estadual da Bahia nº 4755, de 23 de outubro de 1995

Nº 4755/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$2.533.500,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$2.533.500,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais) a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.00.00

238.000

02070202.001

3.4.00.00

5.500

02070212.011

3.4.00.00

83.000

02040158.187

4.5.00.00

800.000

02040158.189

4.5.00.00

1.400.000

02070432.009

3.4.00.00

3.000

02814862.555

3.4.00.00

4.000

TOTAL

2.533.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.90.30

00

13.000

3.4.90.39

00

225.000

02070202.001

3.4.90.36

00

4.000

3.4.90.39

00

1.500

02070212.011

3.4.90.39

00

83.000

02040158.187

4.5.90.99

00

800.000

02040158.189

4.5.90.99

00

1.400.000

02070432.009

3.4.90.39

00

3.000

02814862.555

3.4.90.39

00

4.000

TOTAL

2.533.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.014

3.4.90.39

00

8.500

02040142.559

3.4.90.30

00

1.100

3.4.90.33

00

1.000

3.4.90.35

00

900

02044832.557

3.4.90.39

00

1.000

TOTAL

12.500

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, no valor de Cr$2.521.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil reais), conforme demonstrado no processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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