Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4754, de 23 de outubro de 1995
Nº 4754/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
08462246.799
3.4.00.00
340.000
4.5.00.00
50.000
08462286.802
3.4.00.00
150.000
08462246.804
3.4.00.00
60.000
TOTAL
600.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
08462246.799
3.4.11.41
00
340.000
4.5.11.42
00
50.000
08462286.802
3.4.11.41
00
150.000
08462246.804
3.4.11.41
00
60.000
TOTAL
600.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.60
08460214.019
3.4.00.00
340.000
4.5.00.00
50.000
08462284.843
3.4.00.00
150.000
08462244.844
3.4.00.00
60.000
TOTAL
600.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.60
08460214.019
3.4.90.30
00
60.000
3.4.90.36
00
100.000
3.4.90.39
00
180.000
4.5.90.52
00
50.000
08462284.843
3.4.90.36
00
50.000
3.4.90.39
00
100.000
08462244.844
3.4.90.39
00
60.000
TOTAL
600.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 27.829/95 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social