Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4753, de 23 de outubro de 1995
Nº 4753/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
11633535.918
3.4.00.00
50.000
11633536.851
4.6.00.00
120.000
TOTAL
170.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
11633535.918
3.4.11.41
00
50.000
11633536.851
4.6.11.42
00
120.000
TOTAL
170.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
22.01
03091831.952
4.5.90.99
01
170.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.61
11633533.968
3.4.00.00
50.000
11633534.853
4.6.00.00
120.000
TOTAL
170.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.61
11633533.968
3.4.90.39
00
50.000
11633534.853
4.6.90.62
00
120.000
TOTAL
170.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 28.817/95 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social