Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4751, de 23 de outubro de 1995
Nº 4751/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$6.280.172,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, cento e setenta dois reais) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f,da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
13.02
03072172.010
3.4.00.00
80.000
03070212.007
4.5.00.00
399.500
03080302.416
3.4.00.00
1.575.000
03090402.002
3.4.00.00
55.500
03070212.003
3.4.00.00
1.415.172
03070212.014
3.4.00.00
1.308.000
03080212.011
3.4.00.00
1.447.000
TOTAL
6.280.172
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda