Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4747, de 20 de outubro de 1995
Nº 4747/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de R$118.862.000,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.004
3.1.00.00
403.000
06.02
02070212.004
3.1.00.00
370.000
15824952.005
3.1.00.00
1.362.000
07.01
03070212.004
3.1.00.00
108.000
09.02
15824952.005
3.1.00.00
194.000
10.02
04070212.004
3.1.00.00
627.000
15824952.005
3.1.00.00
907.000
11.02
08070212.004
3.1.00.00
23.042.000
08431882.338
31.00.00
684.000
12.02
16070212.004
3.1.00.00
443.000
13.02
03070212.004
3.1.00.00
6.468.000
15824952.005
3.1.00.00
2.000
14.02
03070212.004
3.1.00.00
14.000
15824952.005
3.1.00.00
79.000
15.02
11070212.004
3.1.00.00
94.000
15824952.005
3.1.00.00
232.000
16.02
02070212.004
3.1.00.00
57.000
15824952.005
3.1.00.00
226.000
17.02
03070212.004
3.1.00.00
381.000
15824952.005
3.1.00.00
280.000
18.02
13070212.004
3.1.00.00
385.000
15824952.005
3.1.00.00
131.000
20.02
06070212.004
3.1.00.00
749.000
15824952.005
3.1.00.00
27.445.000
06300218.316
3.1.00.00
53.833.000
21.02
14070212.004
3.1.00.00
98.000
15824952.005
3.1.00.00
83.000
23.02
08070212.004
3.1.00.00
165.000
TOTAL
118.862.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.004
3.1.90.12
00
403.000
06.02
02070212.004
3.1.90.08
00
200
3.1.90.09
00
5.000
3.1.90.11
00
287.800
3.1.90.13
00
77.000
15824952.005
3.1.90.01
00
1.360.800
3.1.90.09
00
1.200
07.01
03070212.004
3.1.90.09
00
1.100
3.1.90.11
00
100.300
3.1.90.13
00
6.600
09.02
15824952.005
3.1.90.01
00
137.500
3.1.90.03
00
53.000
3.1.90.09
00
3.500
10.02
04070212.004
3.1.90.09
00
117.000
3.1.90.11
00
510.000
15824952.005
3.1.90.01
00
890.500
3.1.90.09
00
16.500
11.02
08070212.004
3.1.90.09
00
1.218.000
3.1.90.11
00
15.948.000
3.1.90.13
00
5.876.000
08431882.338
3.1.90.08
00
2.000
3.1.90.09
00
682.000
12.02
16070212.004
3.1.90.09
00
9.500
3.1.90.11
00
433.500
13.02
03070212.004
3.1.90.11
00
6.468.000
15824952.005
3.1.90.03
00
2.000
14.02
03070212.004
3.1.90.09
00
9.000
3.1.90.16
00
5.000
15824952.005
3.1.90.01
00
79.000
15.02
11070212.004
3.1.90.09
00
22.000
3.1.90.11
00
2.400
3.1.90.13
00
60.200
3.1.90.16
00
9.400
15824952.005
3.1.90.01
00
232.000
16.02
02070212.004
3.1.90.12
00
57.000
15824952.005
3.1.90.01
00
223.000
3.1.90.03
00
1.400
3.1.90.09
00
1.600
17.02
03070212.004
3.1.90.09
00
12.000
3.1.90.11
00
369.000
15824952.005
3.1.90.01
00
279.600
3.1.90.09
00
400
18.02
13070212.004
3.1.90.08
00
500
3.1.90.09
00
3.800
3.1.90.11
00
366.900
3.1.90.13
00
8.800
3.1.90.16
00
5.000
15824952.005
3.1.90.01
00
129.600
3.1.90.03
00
1.000
3.1.90.09
00
400
20.02
06070212.004
3.1.90.09
00
116.000
3.1.90.13
00
633.000
15824952.005
3.1.90.01
00
26.818.000
3.1.90.03
00
492.500
3.1.90.08
00
200
3.1.90.09
00
134.300
06300218.316
3.1.90.01
00
21.460.000
3.1.90.09
00
2.088.800
3.1.90.11
00
84.100
3.1.90.12
00
25.747.900
3.1.90.13
00
4.452.200
21.02
14070212.004
3.1.90.09
00
64.000
3.1.90.16
00
34.000
15824952.005
3.1.90.01
00
83.000
23.02
08070212.004
3.1.90.09
00
1.000
3.1.90.11
00
164.000
TOTAL
118.862.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070212.004
3.1.90.13
00
23.900.000
13.02
03070212.004
3.1.90.16
00
1.000.000
16.02
02070212.004
3.1.90.13
00
1.000.000
19.02
13070212.004
3.1.90.11
00
4.700.000
3.1.90.13
00
3.000.000
3.1.90.16
00
6.000.000
15824952.005
3.1.90.01
00
6.900.000
13070212.675
3.1.90.13
00
3.500.000
TOTAL
50.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secrétario de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo