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Decreto Estadual da Bahia nº 4747, de 20 de outubro de 1995

Nº 4747/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de R$118.862.000,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de R$118.862.000,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.00.00

403.000

06.02

02070212.004

3.1.00.00

370.000

15824952.005

3.1.00.00

1.362.000

07.01

03070212.004

3.1.00.00

108.000

09.02

15824952.005

3.1.00.00

194.000

10.02

04070212.004

3.1.00.00

627.000

15824952.005

3.1.00.00

907.000

11.02

08070212.004

3.1.00.00

23.042.000

08431882.338

31.00.00

684.000

12.02

16070212.004

3.1.00.00

443.000

13.02

03070212.004

3.1.00.00

6.468.000

15824952.005

3.1.00.00

2.000

14.02

03070212.004

3.1.00.00

14.000

15824952.005

3.1.00.00

79.000

15.02

11070212.004

3.1.00.00

94.000

15824952.005

3.1.00.00

232.000

16.02

02070212.004

3.1.00.00

57.000

15824952.005

3.1.00.00

226.000

17.02

03070212.004

3.1.00.00

381.000

15824952.005

3.1.00.00

280.000

18.02

13070212.004

3.1.00.00

385.000

15824952.005

3.1.00.00

131.000

20.02

06070212.004

3.1.00.00

749.000

15824952.005

3.1.00.00

27.445.000

06300218.316

3.1.00.00

53.833.000

21.02

14070212.004

3.1.00.00

98.000

15824952.005

3.1.00.00

83.000

23.02

08070212.004

3.1.00.00

165.000

TOTAL

118.862.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.90.12

00

403.000

06.02

02070212.004

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

5.000

3.1.90.11

00

287.800

3.1.90.13

00

77.000

15824952.005

3.1.90.01

00

1.360.800

3.1.90.09

00

1.200

07.01

03070212.004

3.1.90.09

00

1.100

3.1.90.11

00

100.300

3.1.90.13

00

6.600

09.02

15824952.005

3.1.90.01

00

137.500

3.1.90.03

00

53.000

3.1.90.09

00

3.500

10.02

04070212.004

3.1.90.09

00

117.000

3.1.90.11

00

510.000

15824952.005

3.1.90.01

00

890.500

3.1.90.09

00

16.500

11.02

08070212.004

3.1.90.09

00

1.218.000

3.1.90.11

00

15.948.000

3.1.90.13

00

5.876.000

08431882.338

3.1.90.08

00

2.000

3.1.90.09

00

682.000

12.02

16070212.004

3.1.90.09

00

9.500

3.1.90.11

00

433.500

13.02

03070212.004

3.1.90.11

00

6.468.000

15824952.005

3.1.90.03

00

2.000

14.02

03070212.004

3.1.90.09

00

9.000

3.1.90.16

00

5.000

15824952.005

3.1.90.01

00

79.000

15.02

11070212.004

3.1.90.09

00

22.000

3.1.90.11

00

2.400

3.1.90.13

00

60.200

3.1.90.16

00

9.400

15824952.005

3.1.90.01

00

232.000

16.02

02070212.004

3.1.90.12

00

57.000

15824952.005

3.1.90.01

00

223.000

3.1.90.03

00

1.400

3.1.90.09

00

1.600

17.02

03070212.004

3.1.90.09

00

12.000

3.1.90.11

00

369.000

15824952.005

3.1.90.01

00

279.600

3.1.90.09

00

400

18.02

13070212.004

3.1.90.08

00

500

3.1.90.09

00

3.800

3.1.90.11

00

366.900

3.1.90.13

00

8.800

3.1.90.16

00

5.000

15824952.005

3.1.90.01

00

129.600

3.1.90.03

00

1.000

3.1.90.09

00

400

20.02

06070212.004

3.1.90.09

00

116.000

3.1.90.13

00

633.000

15824952.005

3.1.90.01

00

26.818.000

3.1.90.03

00

492.500

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

134.300

06300218.316

3.1.90.01

00

21.460.000

3.1.90.09

00

2.088.800

3.1.90.11

00

84.100

3.1.90.12

00

25.747.900

3.1.90.13

00

4.452.200

21.02

14070212.004

3.1.90.09

00

64.000

3.1.90.16

00

34.000

15824952.005

3.1.90.01

00

83.000

23.02

08070212.004

3.1.90.09

00

1.000

3.1.90.11

00

164.000

TOTAL

118.862.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03070212.004

3.1.90.13

00

23.900.000

13.02

03070212.004

3.1.90.16

00

1.000.000

16.02

02070212.004

3.1.90.13

00

1.000.000

19.02

13070212.004

3.1.90.11

00

4.700.000

3.1.90.13

00

3.000.000

3.1.90.16

00

6.000.000

15824952.005

3.1.90.01

00

6.900.000

13070212.675

3.1.90.13

00

3.500.000

TOTAL

50.000.000

c)excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício, no valor de R$68.862.000,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), conforme consta no processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secrétario de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário do Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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