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Decreto Estadual da Bahia nº 4745, de 20 de outubro de 1995

Nº 4745/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração o crédito suplementar no valor de R$3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), a ser consignado aos projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

09.02

03072172.010

3.4.00.00

10.000

03070432.009

3.4.00.00

10.000

03070431.161

3.4.00.00

140.000

03070212.247

3.4.00.00

1.425.000

03070212.003

3.4.00.00

2.000.000

TOTAL

3.585.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03072172.010

3.4.90.39

00

10.000

03070432.009

3.4.90.39

00

10.000

03070431.161

3.4.90.39

00

20.000

3.4.90.35

00

70.000

3.4.90.36

00

50.000

03070212.247

3.4.90.39

00

1.425.000

03070212.003

3.4.90.39

00

2.000.000

TOTAL

3.585.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03070212.014

3.4.90.39

00

820.000

03070212.246

4.6.12.41

00

500.000

03070212.007

4.5.90.52

00

300.000

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

1.965.000

TOTAL

3.585.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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