Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4742, de 20 de outubro de 1995

Nº 4742/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

05.01

06875252.134

3.4.00.00

210.000

06070212.014

3.4.00.00

100.000

06070212.007

4.5.00.00

60.000

06070212.003

3.4.00.00

230.000

TOTAL

600.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

05.01

06875252.134

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.33

00

130.000

3.4.90.39

00

60.000

06070212.014

3.4.90.39

00

100.000

06070212.007

4.5.90.52

00

60.000

06070212.003

3.4.90.30

00

80.000

3.4.90.39

00

150.000

TOTAL

600.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo