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Decreto Estadual da Bahia nº 4741, de 20 de outubro de 1995

Nº 4741/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

04.60

02070214.052

3.4.00.00

300.000

02070214.058

3.4.00.00

300.000

02040134.059

3.4.00.00

200.000

TOTAL

800.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

04.60

02070214.052

3.4.90.30

20

300.000

02070214.058

3.4.90.39

20

300.000

02040134.059

3.4.90.36

20

100.000

3.4.90.39

20

100.000

TOTAL

800.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

04.60

02070214.008

3.4.90.39

20

400.000

02070214.005

3.4.90.92

20

100.000

02070214.019

3.4.90.39

20

100.000

3.4.90.30

20

200.000

TOTAL

800.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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