Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4737, de 19 de outubro de 1995
Nº 4737/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado e no Centro de Processamento de Dados e Auditorias de Sistemas Computadorizados - CEDASC, o crédito suplementar no valor de R$223.393,00 (duzentos e vinte três mil, trezentos e noventa e três reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
02.01
01020216.001
3.1.00.00
223.393
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
02.01
01020216.001
3.1.11.41
00
223.393
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
02.60
01020214.001
3.1.00.00
223.393
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
02.60
01020214.001
3.1.90.11
00
223.393
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso da arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 21.642/95 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda