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Decreto Estadual da Bahia nº 4735, de 19 de outubro de 1995

Nº 4735/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), a ser consignado aos projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482172.010

3.4.00.00

10.000

08480218.007

4.5.00.00

14.300

08480227.022

4.5.00.00

10.000

TOTAL

34.300

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482172.010

3.4.90.39

00

10.000

08480218.007

4.5.90.99

00

14.300

08480227.022

4.5.90.99

00

10.000

TOTAL

34.300

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08070212.011

3.4.90.39

00

10.000

08480227.023

4.5.90.99

00

24.300

TOTAL

34.300

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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