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Decreto Estadual da Bahia nº 4731, de 17 de outubro de 1995

Nº 4731/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.180.400,00 (hum milhão, cento e oitenta mil e quatrocentos reais) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.180.400,00 (hum milhão, cento e oitenta mil e quatrocentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14804732.906

3.4.00.00

16.400

14070212.907

3.4.00.00

1.000

14070212.003

3.4.00.00

700.000

14070212.014

3.4.00.00

300.000

14794802.903

3.4.00.00

15.000

14070232.012

3.4.00.00

148.000

TOTAL

1.180.400

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14804732.906

3.4.90.33

00

200

3.4.90.36

00

200

3.4.90.39

00

16.000

14070212.907

3.4.90.39

00

1.000

14070212.003

3.4.90.30

00

40.000

3.4.90.33

00

20.000

3.4.90.36

00

20.000

3.4.90.39

00

620.000

14070212.014

3.4.90.39

00

300.000

14794802.903

3.4.90.33

00

500

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

13.500

14070232.012

3.4.90.39

00

148.000

TOTAL

1.180.400

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades à seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814832.978

3.4.90.39

00

32.400

14070212.007

4.5.90.52

00

50.000

22.01

03090311.961

4.5.90.99

00

1.098.000

TOTAL

1.180.400

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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